Secretaria Estadual da Fazenda prorroga o prazo do Programa de Parcelamento Incentivado

Oportunidade para que os empresários em débito com o governo do Estado regularizem sua situação. Um decreto publicado no final de agosto prorrogou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quem não estiver em dia com suas contribuições, tem até o próximo dia 30 de setembro para aderir ao programa e pagar em até 120 parcelas mensais os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008. As empresas que optarem pelo pagamento em cota única receberão descontos de 95% no valor da multa e 80% sobre os juros.

Também será possível regularizar a apresentação das informações econômico-fiscais (DIA-DS e DIEF) que não tiverem sido entregues no prazo, já que após a transmissão do documento, a multa recolhida até 30 de setembro será de R$ 19,27 por documento não entregue até a referência 12/2008. Para os empresários que optarem por apresentar os documentos de forma espontânea, fora do PPI, a multa será de R$ 115,62 e, quando lançada pelo fisco, de R$ 385,40.


Programa de Pagamento Incentivado (PPI) - nova fase

- Prazo para requerer o parcelamento ou realizar o pagamento à vista - Até 30 de setembro de 2009.

- Abrangência - Débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2008, inclusive aqueles não apurados pelo Fisco Estadual, ou seja, provenientes de denúncia espontânea.

- Opções de pagamento e descontos:

a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;

b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;

c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.

- Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40.

- Procedimentos:

1) Para débitos não ajuizados:

a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;

b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o desconto nas agências da Receita Estadual. O modelo de requerimento será disponibilizado no site da Sefaz.

2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.

Empresas contempladas pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) ou incluídas no regime de substituição tributária poderão quitar o débito com desconto somente em cota única. Isso porque o parcelamento da dívida é expressamente vedado pelo Regulamento do ICMS.

Fonte: Sefaz/ES e Iá Comunicação

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